Vamos abordar um tema muito importante, a Due Diligence Imobiliária.
A palavra Due Diligence tem origem do inglês, que quer dizer “devida diligência”.
Due Diligence Imobiliária é realizada por advogado especialista em direito imobiliário, que deverá elaborar ou revisar contrato de compra e venda do imóvel e analisar todos os documentos relativos ao imóvel e de seus vendedores/antecessores, com objetivo de reduzir ao máximo o risco da negociação.
Consiste na análise da segurança e qualidade da documentação do imóvel, dos proprietários e dos antigos proprietários (antecessores). Recomenda-se que esse estudo seja dos últimos 20 anos.
Em resumo, analisamos a matrícula do imóvel (Certidão Vintenária), certidões tributos imobiliários, Certidão de Tributos Federais, Certidões de Débitos Estaduais e Municipais, Certidões da Justiça Estadual e Federal e Certidões da Justiça do Trabalho em nome dos vendedores/antecessores.
Também, devemos ficar atentos se os vendedores/antecessores tem participação societária em empresa, e em caso positivo devemos analisar as certidões da empresa.
O intuito da Due Diligence Imobiliária é analisar eventuais apontamentos existentes nas certidões para avaliar se esses podem “anular” ou “prejudicar” o negócio, verificando também qual o grau de risco para a transação.
Após a análise da documentação, elabora-se um parecer, no qual consta o resultado da análise, com a opinião do profissional quanto aos possíveis riscos do negócio.